A alternativa e Letra A, só que aparece como ERRO.
arthur luis
23/08/2016 • 17:22
Parece ser a letra "C", somente por faltar o restante da lei.
Art.7, inc.VIII.
Cristiane Maria
20/06/2017 • 22:58
Questão desatualizada! Todos os itens são assegurados aos trabalhadores domésticos. EC 72/2013
Josamilton Silva
01/09/2020 • 06:20
Verdade, questão desatualizada, mais é bom para abrir o leque e ver que a constituição atualizada é sempre a melhor forma de estudar, o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também tem direito à licença paternidade. O prazo é de 05 dias. Importa salientar que os dias são corridos, normalmente contados a partir do dia seguinte ao do parto, ou contados do dia do parto se desde esse dia o empregado já ausentar-se do trabalho.
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