NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos

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NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos
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  • Márcia Bentes
    Márcia Bentes
    28/01/2012 • 20:58
    Artigo 7º da Carta Magna
  • JOSE LUCINALDO LOPES DA SILVA
    JOSE LUCINALDO LOPES DA SILVA
    16/02/2015 • 18:47
    A alternativa e Letra A, só que aparece como ERRO.
  • arthur luis
    arthur luis
    23/08/2016 • 17:22
    Parece ser a letra "C", somente por faltar o restante da lei.
    Art.7, inc.VIII.
  • Cristiane Maria
    Cristiane Maria
    20/06/2017 • 22:58
    Questão desatualizada! Todos os itens são assegurados aos trabalhadores domésticos. EC 72/2013
  • Josamilton Silva
    Josamilton Silva
    01/09/2020 • 06:20
    Verdade, questão desatualizada, mais é bom para abrir o leque e ver que a constituição atualizada é sempre a melhor forma de estudar, o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também tem direito à licença paternidade. O prazo é de 05 dias. Importa salientar que os dias são corridos, normalmente contados a partir do dia seguinte ao do parto, ou contados do dia do parto se desde esse dia o empregado já ausentar-se do trabalho.
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