Ao estruturar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, a empresa também deve saber que, segundo a NR 4, este serviço
✂️ a) assume atividades de caráter essencialmente prevencionista, sendo vedado aos profissionais o atendimento de emergência, e quando necessário deverá ser acionado os serviços de emergência do município. ✂️ b) deve ser registrado no órgão regional da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério da Saúde. ✂️ c) é responsável por analisar e registrar todos os acidentes ocorridos na empresa, quando houver vítima, uma vez que em casos sem vítima é desnecessário proceder à análise e registro. ✂️ d) é integrado por equipe multidisciplinar, minimamente constituída por enfermeiro, médico, auxiliar ou técnico de enfermagem, técnico de segurança do trabalho e membros representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. ✂️ e) deve manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, estudando suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.