Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição, pelo voto s...
Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b ) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
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