Nos termos da LINDB, será executada no Brasil a sentença proferida no estrang...

Nos termos da LINDB, será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:


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Nos termos da LINDB, será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
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  • Mario Sérgio Turcato
    Mario Sérgio Turcato
    06/06/2017 • 14:54
    RESPOSTA CORRETA A.
    Equivoco em relação a letra "b", pois com a emenda constitucional 45/2004 houve mudança de competência dos Tribunais Superiores, notadamente no que se refere ao "exequatur" e homologação de sentença estrangeira.
    Sendo assim, obedecendo o disposto na CF/88 em seu art. 105, I, "i", a competência passou para STJ e não mais para o STF, sendo inaplicável o disposto no art. 15, "e" da LINDB.
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