São brasileiros naturalizados

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  • Patrícia Finelli
    Patrícia Finelli
    31/12/1969 • 21:00
    A naturalização está disposta no art. 12, inciso II, da CF/88:
    a) Inc. II, a - o erro está nos requisitos: "residência por cinco anos ininterruptos, e ausência de condenação penal". O correto é "residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".
    b) Inc. II, b - o erro está no tempo de residência exigido: "vinte anos". O correto é "quinze anos".
    c) Inc. II, b - o erro está em "ou não". A residência tem que ser por "quinze anos ininterruptos".
    d)ALTERNATIVA A SER MARCADA - Inc. II, "a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    e) Inc. II, b - o erro está em "apenas um ano ininterrupto e idoneidade moral". Os requisitos corretos para o estrangeiro de qualquer nacionalidade são: "residência há mais de quinze anos
    ininterruptos e sem condenação penal".
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