Lígia Ferreira
31/12/2025 • 16:14
A afirmação está incorreta: pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) e pela jurisprudência consolidada (Súmula Vinculante 44 do STF), a exigência de exame psicotécnico para cargo público NÃO prescinde de previsão legal; pelo contrário, ela só pode ser feita se houver lei específica que a preveja e estabeleça critérios objetivos, garantindo o princípio da legalidade e a isonomia dos candidatos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).