Gabarito: a)
De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 37, inciso V, cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Isso significa que cargos com atribuições meramente técnicas não podem ser criados como cargos em comissão, pois esses devem ser ocupados por servidores efetivos, via concurso público. Portanto, uma lei estadual não pode criar cargos em comissão para funções técnicas, apenas para funções de confiança, como chefia e direção. Por isso, a afirmativa está certa.
De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 37, inciso V, cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Isso significa que cargos com atribuições meramente técnicas não podem ser criados como cargos em comissão, pois esses devem ser ocupados por servidores efetivos, via concurso público. Portanto, uma lei estadual não pode criar cargos em comissão para funções técnicas, apenas para funções de confiança, como chefia e direção. Por isso, a afirmativa está certa.