Compete privativamente à União legislar sobre

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  • fabiana silva
    fabiana silva
    24/01/2012 • 11:19
    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XXIII - seguridade social;
  • Patrícia Finelli
    Patrícia Finelli
    11/10/2013 • 12:09
    As alternativas seguintes são competências CONCORRENTES da União, Estados e Distrito Federal e estão dispostas no art. 24 da CF/88:
    a) orçamento (inc. II do art. 24)
    b) juntas comerciais (inc. III do art. 24)
    c) econômico (inc. I do art. 24)
    d) custas dos serviços forenses (inc. IV do art. 24)

    A única competência PRIVATIVA é a da alternativa e:
    e) seguridade social (art. 22, inc. XXIII)
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