Gabarito: b)
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal brasileiro. Esse artigo estabelece que é crime desobedecer a ordem legal de funcionário público. Não há exigência de que a ordem venha especificamente de autoridade judiciária.
Portanto, a ordem dada por um agente da polícia legislativa, que é um funcionário público, é suficiente para configurar o tipo penal de desobediência caso não seja cumprida.
No caso apresentado, o manifestante foi alertado por um agente da polícia legislativa para se afastar, e ao não cumprir essa ordem, ele incorre no crime de desobediência, independentemente de a ordem ter sido emitida por autoridade judiciária ou não.
Assim, a afirmativa de que não configura crime de desobediência por não ter sido uma ordem de autoridade judiciária está incorreta, justificando o gabarito 'b'.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal brasileiro. Esse artigo estabelece que é crime desobedecer a ordem legal de funcionário público. Não há exigência de que a ordem venha especificamente de autoridade judiciária.
Portanto, a ordem dada por um agente da polícia legislativa, que é um funcionário público, é suficiente para configurar o tipo penal de desobediência caso não seja cumprida.
No caso apresentado, o manifestante foi alertado por um agente da polícia legislativa para se afastar, e ao não cumprir essa ordem, ele incorre no crime de desobediência, independentemente de a ordem ter sido emitida por autoridade judiciária ou não.
Assim, a afirmativa de que não configura crime de desobediência por não ter sido uma ordem de autoridade judiciária está incorreta, justificando o gabarito 'b'.