Considere as proposições: I. À Escola Nac...

Considere as proposições: I. À Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabe, dentre outras fun&cced...


Considere as proposições:

I. À Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho, cabe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o
ingresso e promoção na carreira.

II. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabe exercer, na forma da lei, a
supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus, como
órgão central do sistema, cujas decisões
terão efeito vinculante.

III. A Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar as
ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e
entre sindicatos e empregadores.

Está correto o que se afirma APENAS em

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  • Patrícia Finelli
    Patrícia Finelli
    31/12/1969 • 21:00
    Proposição I – CORRETA – “Art. 111-A [...]I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;”

    Proposição II – CORRETA – “Art. 111-A. [...] II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.”

    Proposição III – ERRADA – É competência dela sim. “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;”
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