Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
As medidas específicas de proteção, listadas no artigo 101 do ECA, com exceç...
As medidas específicas de proteção, listadas no artigo 101 do ECA, com exceção da colocação em família substituta, podem ser aplicadas:
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- Neste caso, a autoridade competente é o Conselho Tutelar? Não faz menção no ECA.
- questão errada..
Umas das medidas prevista é ( VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; ) sendo que está não é de competência do conselho tutelar também.