Considerando-se que muitas vezes os direitos da criança e do adolescente são...

Considerando-se que muitas vezes os direitos da criança e do adolescente são violados pelo próprio Estado, a questão do nível de autonomia dos Conselhos Tutelares assume grande importância. Sobr...


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Considerando-se que muitas vezes os direitos da criança e do adolescente são violados pelo próprio Estado, a questão do nível de autonomia dos Conselhos Tutelares assume grande importância. Sobre essa autonomia, é correto afirmar que os Conselhos Tutelares:
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  • SRA DAMIÃO
    SRA DAMIÃO
    02/01/2012 • 17:49
    ECA Art.139 - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
  • Jesli Samir de Paula
    Jesli Samir de Paula
    02/08/2013 • 08:20
    Gostaria que esta questão fosse explicada. ????
  • Road Smasheiro
    Road Smasheiro
    30/07/2014 • 15:07
    O texto da questão já explica a parte do desvínculo; o Art 139 mostra que o MP fiscaliza o Conselho.
  • Adinei Gazani
    Adinei Gazani
    07/02/2016 • 12:54
    .... estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
  • Eliane Cristina Henriques
    Eliane Cristina Henriques
    03/03/2016 • 18:46
    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
    § 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
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