"... até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura "Art." sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos."
Para a elaboração de um texto legislativo, está prevista, no Manual de redaçã...
Para a elaboração de um texto legislativo, está prevista, no Manual de redação da Presidência da República, a seguinte regra:
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