O ECA, em seu artigo 100, recomenda que o Conselho Tutelar ou o Juizado da I...

O ECA, em seu artigo 100, recomenda que o Conselho Tutelar ou o Juizado da Infância e da Juventude, ao escolher a medida de proteção adequada a uma criança ou a um adolescente, deve dar preferên...


O ECA, em seu artigo 100, recomenda que o Conselho Tutelar ou o Juizado da Infância e da Juventude, ao escolher a medida de proteção adequada a uma criança ou a um adolescente, deve dar preferência àquela que atender aos seguintes objetivos fundamentais:

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  • Clebio Moreira Lemos
    Clebio Moreira Lemos
    31/12/1969 • 21:00
    Artigo 100 Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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