Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Voces estão colocando como certa a alternativa A. Vamos rever isso ai
De acordo com o artigo 104 do ECA, são consideradas inimputáveis e sujeitas ...
De acordo com o artigo 104 do ECA, são consideradas inimputáveis e sujeitas apenas às medidas previstas no Estatuto as pessoas menores de:
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- verdade o comentário do rafaeldex
- Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito
anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada
a idade do adolescente à data do fato.
- ART 2º do ECA CONSIDERA-SE CRIANÇA, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, A PESSOA ATÉ DOZE ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, E ADOLESCENTE AQUELA ENTRE DOZE E DEZOITO ANOS DE IDADE.
- Notem que a questão fala expressamente do art. 104 do ECA. Por isso não devemos considerar a excepcionalidade.