Ocorrendo a apreensão de um adolescente, a sua internação em entidade, antes...

Ocorrendo a apreensão de um adolescente, a sua internação em entidade, antes da sentença, só pode ser decretada pela autoridade judiciária e pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Esse praz...


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Ocorrendo a apreensão de um adolescente, a sua internação em entidade, antes da sentença, só pode ser decretada pela autoridade judiciária e pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Esse prazo corresponde:
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  • Josue cruz dinarte
    Josue cruz dinarte
    16/06/2015 • 15:34
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

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