O artigo 172 do ECA determina que, quando um adolescente é apreendido em fla...

O artigo 172 do ECA determina que, quando um adolescente é apreendido em flagrante de ato infracional, deve ser, desde logo, encaminhado:


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O artigo 172 do ECA determina que, quando um adolescente é apreendido em flagrante de ato infracional, deve ser, desde logo, encaminhado:
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  • SRA DAMIÃO
    SRA DAMIÃO
    02/01/2012 • 17:43
    Art.171 - apreendido por força de ordem judicial:encaminhado à autoridade judiciária competente.
    Art.172 - apreendido em flagrante de ato infracional: encaminhado à autridade policial competente.
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