Decretada a internação de um adolescente pela autoridade judiciária, o artig...

Decretada a internação de um adolescente pela autoridade judiciária, o artigo 185 do ECA determina que a medida:


Decretada a internação de um adolescente pela autoridade judiciária, o artigo 185 do ECA determina que a medida:

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  • SRA DAMIÃO
    SRA DAMIÃO
    31/12/1969 • 21:00
    Adolescente não comete crime, e sim ato infracional, portanto de forma alguma pode-se colocá-lo em estabelecimento prisional.
    OBS.: Vale apena ressaltar que adolescente não é adulto em miniatura, mas sim, que sua condição peculiar é de uma pessoa em desenvolvimento.
  • Road Smasheiro
    Road Smasheiro
    31/12/1969 • 21:00
    adulto em miniatura. Essa eu ri
  • Marcelo Silveira
    Marcelo Silveira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    FAZ ASSIM GALERINHA, QUER AJUDAR NÃO ATRAPALHA!!!
    ABRAÇO A TODOS MINI ADULTOS
  • Lilian Alberton
    Lilian Alberton
    31/12/1969 • 21:00
    Valeu pessoal!!:*
  • Adinei Gazani
    Adinei Gazani
    31/12/1969 • 21:00
    Complementando o que o Marcelo disse acima: § 2º. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
    Mas a resposta dele está correta, não pode.
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