Mandado de segurança preventivo
Mandado de segurança impetrado quando a ofensa ainda não se tenha consumado, mas houver justo receio de que se consume.
Rosangela Chiareli
24/06/2014 • 22:42
O direito de requerer mandado de segurança extingue-se decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Esta é a redação do artigo 18 da Lei 1533/51, até hoje alvo de vigorosas críticas doutrinárias, que nele enxergam a existência de inconstitucionalidade material. -----fonte http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/05/o-prazo-decadencial-do-mandado-de.html
Marcelino D Avila
25/03/2016 • 20:42
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:
Inexiste a aplicação de prazo decadencial de 120 dias.
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