FRANCISCO DIRCEU NUNES DA SILVA
01/08/2014 • 11:35
Não entende essa questão!!!!!
CF/1988 XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
CF/1988 XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens