Questões Direito Constitucional
A liberdade de locomoção
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Por FRANCISCO DIRCEU NUNES DA SILVA em 31/12/1969 21:00:00
Não entende essa questão!!!!!
CF/1988 XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
CF/1988 XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Por RUMOAAPROVAÇÃO em 31/12/1969 21:00:00
CF.ART.5 LXVIII
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