1Q27975 | Direito Processual Civil, Advogado, Câmara de Puxinanã PB, ADVISESobre as Ações Possessórias, é incorreto afirmar que: ✂️ a) É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: condenação em perdas e danos; cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse. ✂️ b) Na pendência do processo possessório, não é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio ✂️ c) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho ✂️ d) Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. ✂️ e) O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro