Inês é usufrutuária de um imóvel, pelo prazo fixado de cinco anos. Há nele um...

Inês é usufrutuária de um imóvel, pelo prazo fixado de cinco anos. Há nele um grande pomar, no qual Inês sempre colheu os respectivos frutos; findo o prazo estipulado do usufruto, Inês colhe os fru...


Inês é usufrutuária de um imóvel, pelo prazo fixado de cinco anos. Há nele um grande pomar, no qual Inês sempre colheu os respectivos frutos; findo o prazo estipulado do usufruto, Inês colhe os frutos pendentes, sob protesto de Mário, nu-proprietário do bem, que lhe cobra não só o valor dos frutos pendentes, como também o relativo aos frutos colhidos pelo tempo de duração do usufruto.

Essa atitude de Mário

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  • anderson brandino
    anderson brandino
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

    Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
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