Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num determinado momento...

Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num determinado momento toca seu telefone celular. Você atende e diz para o interlocutor aguardar alguns segundos que estará estacionando o veí...


Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num determinado momento toca seu telefone celular. Você atende e diz para o interlocutor aguardar alguns segundos que estará estacionando o veículo para atender. Após alguns segundos você para o seu veículo a menos de 5 metros de uma esquina, atende o telefone de forma tranquila, com o freio de mão “puxado” , o pisca alerta desligado e sem qualquer sinalização vertical ou horizontal de referência.

Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) você feriu:

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  • Renato Martins pedreiro
    Renato Martins pedreiro
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 181. Estacionar o veículo:

    I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo; – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo;
  • Robson William Bertolli
    Robson William Bertolli
    31/12/1969 • 21:00
    então atender o celular mesmo que por alguns segundos não é infração. ? Discordo
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A situação descrita envolve duas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

    1. **Uso do telefone celular enquanto dirige**: De acordo com o artigo 252 do CTB, é proibido ao condutor do veículo, ao dirigir, o uso de telefone celular, exceto se o aparelho estiver sendo utilizado no modo viva-voz ou em condições que não desviem a atenção do motorista para manuseio do equipamento. No caso descrito, o condutor atende o telefone enquanto ainda está dirigindo, o que configura infração.

    2. **Estacionar o veículo a menos de 5 metros da esquina**: O artigo 181, inciso IX, do CTB, estabelece que é infração estacionar o veículo a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. No caso apresentado, o condutor estaciona o veículo a menos de 5 metros de uma esquina, o que também configura infração.

    Portanto, o condutor cometeu duas infrações de trânsito conforme descrito no CTB.

    A RESPOSTA OFICIAL DA BANCA É A)
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