Questões Legislação de Trânsito CTB
Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num determinado momento toca seu ...
Responda: Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num determinado momento toca seu telefone celular. Você atende e diz para o interlocutor aguardar alguns segundos que estará estacionando o veí...
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Por Renato Martins pedreiro em 31/12/1969 21:00:00
Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo; – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo; – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Por Robson William Bertolli em 31/12/1969 21:00:00
então atender o celular mesmo que por alguns segundos não é infração. ? Discordo

Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A situação descrita envolve duas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
1. **Uso do telefone celular enquanto dirige**: De acordo com o artigo 252 do CTB, é proibido ao condutor do veículo, ao dirigir, o uso de telefone celular, exceto se o aparelho estiver sendo utilizado no modo viva-voz ou em condições que não desviem a atenção do motorista para manuseio do equipamento. No caso descrito, o condutor atende o telefone enquanto ainda está dirigindo, o que configura infração.
2. **Estacionar o veículo a menos de 5 metros da esquina**: O artigo 181, inciso IX, do CTB, estabelece que é infração estacionar o veículo a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. No caso apresentado, o condutor estaciona o veículo a menos de 5 metros de uma esquina, o que também configura infração.
Portanto, o condutor cometeu duas infrações de trânsito conforme descrito no CTB.
A RESPOSTA OFICIAL DA BANCA É A)
A situação descrita envolve duas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
1. **Uso do telefone celular enquanto dirige**: De acordo com o artigo 252 do CTB, é proibido ao condutor do veículo, ao dirigir, o uso de telefone celular, exceto se o aparelho estiver sendo utilizado no modo viva-voz ou em condições que não desviem a atenção do motorista para manuseio do equipamento. No caso descrito, o condutor atende o telefone enquanto ainda está dirigindo, o que configura infração.
2. **Estacionar o veículo a menos de 5 metros da esquina**: O artigo 181, inciso IX, do CTB, estabelece que é infração estacionar o veículo a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. No caso apresentado, o condutor estaciona o veículo a menos de 5 metros de uma esquina, o que também configura infração.
Portanto, o condutor cometeu duas infrações de trânsito conforme descrito no CTB.
A RESPOSTA OFICIAL DA BANCA É A)
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