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A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que compete privativamente ao mu...

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Q28196 | Direito Constitucional, Procurador do Município, Prefeitura de Aparecida de Goiânia GO, CS UFG

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que compete privativamente ao município legislar, sobre
camila silva
Por camila silva em 24/05/2017 20:44:43
Art. 30. Compete aos Municípios: (EC no
 53/2006)
I–legislar sobre assuntos de interesse local;
II–suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III–instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas
rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei;
IV–criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V–organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
VI–manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas
de educação infantil e de ensino fundamental;
VII–prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços
de atendimento à saúde da população;
VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX–promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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