A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que compete privativam...

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que compete privativamente ao município legislar, sobre


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  • camila silva
    camila silva
    24/05/2017 • 20:44
    Art. 30. Compete aos Municípios: (EC no
     53/2006)
    I–legislar sobre assuntos de interesse local;
    II–suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    III–instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas
    rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
    prazos fixados em lei;
    IV–criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    V–organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
    serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
    essencial;
    VI–manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas
    de educação infantil e de ensino fundamental;
    VII–prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços
    de atendimento à saúde da população;
    VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
    planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    IX–promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
    legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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