J. H. faleceu e não deixou nenhum descendente. A viúva recebeu a meação dos bens comuns...
Responda: J. H. faleceu e não deixou nenhum descendente. A viúva recebeu a meação dos bens comuns. O falecido deixou vivo na linha ascendente apenas avô paterno e avós maternos. Do patrimônio ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Neste caso, de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge herdam na seguinte ordem:
1. A viúva recebe metade da herança, ou seja, 50%.
2. O avô paterno e os avós maternos herdam em partes iguais a outra metade da herança, ou seja, 25% para cada um.
Portanto, a viúva herdará 50% da herança, o avô paterno herdará 25% e os avós maternos também herdarão 25% do patrimônio hereditário do falecido.
Neste caso, de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge herdam na seguinte ordem:
1. A viúva recebe metade da herança, ou seja, 50%.
2. O avô paterno e os avós maternos herdam em partes iguais a outra metade da herança, ou seja, 25% para cada um.
Portanto, a viúva herdará 50% da herança, o avô paterno herdará 25% e os avós maternos também herdarão 25% do patrimônio hereditário do falecido.
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