J. H. faleceu e não deixou nenhum descendente. A viúva recebeu a meação dos b...

J. H. faleceu e não deixou nenhum descendente. A viúva recebeu a meação dos bens comuns. O falecido deixou vivo na linha ascendente apenas avô paterno e avós maternos. Do patrimônio ...


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J. H. faleceu e não deixou nenhum descendente. A viúva recebeu a meação dos bens comuns. O falecido deixou vivo na linha ascendente apenas avô paterno e avós maternos.

Do patrimônio hereditário do morto, a viúva
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    10/01/2025 • 16:34
    Gabarito: b)

    Neste caso, de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge herdam na seguinte ordem:

    1. A viúva recebe metade da herança, ou seja, 50%.
    2. O avô paterno e os avós maternos herdam em partes iguais a outra metade da herança, ou seja, 25% para cada um.

    Portanto, a viúva herdará 50% da herança, o avô paterno herdará 25% e os avós maternos também herdarão 25% do patrimônio hereditário do falecido.
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