J. interpõe ação de reintegração de posse em face de C., sob o argumento de q...

J. interpõe ação de reintegração de posse em face de C., sob o argumento de que este está lavrando terras de propriedade do demandante e, pois, usurpando-lhe a posse. O réu C., embora arrendatário ...


J. interpõe ação de reintegração de posse em face de C., sob o argumento de que este está lavrando terras de propriedade do demandante e, pois, usurpando-lhe a posse. O réu C., embora arrendatário da gleba de propriedade de M., e, portanto, seu possuidor direto, é citado “em nome próprio”, isto é, como se fora possuidor pleno.

Em tais circunstâncias,

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.