Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Marque, abaixo, a alternativa que completa CORRETAMENTE este enunciado: Confo...
Marque, abaixo, a alternativa que completa CORRETAMENTE este enunciado: Conforme o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a cri...
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