Esta resposta está no artigo 121 §3º. No §4º informa que: "Atingindo o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado,colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida."
E no §5º explica que, "A liberdade será compulsória aos 21 anos de idade."
E no §5º explica que, "A liberdade será compulsória aos 21 anos de idade."