O artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - dispõe sobre a i...

O artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - dispõe sobre a internação, que constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito...


O artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - dispõe sobre a internação, que constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento. De acordo com esse artigo, em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a

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  • Priscila dos Santos
    Priscila dos Santos
    17/04/2018 • 23:59
    Esta resposta está no artigo 121 §3º. No §4º informa que: "Atingindo o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado,colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida."
    E no §5º explica que, "A liberdade será compulsória aos 21 anos de idade."
  • JORGE BARBOSA
    JORGE BARBOSA
    27/07/2018 • 15:46
    gpt loco louco
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

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