nadyelle alencar
01/12/2016 • 20:51
Art. 2º – Todos os Profissionais de Enfermagem deverão conhecer o INTEIRO TEOR do presente Código, acessando o site www.portalcofen.gov.br; www.portalenfermagem.gov.br e requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades.