Das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, não cabe ao C...

Das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, não cabe ao Conselho Tutelar a aplicação


Das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, não cabe ao Conselho Tutelar a aplicação

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa C. Encaminhamento para adoção não está no rol de atribuições do Conselho Tutelar.
    O artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz as 20 competências do Conselho que dizem respeito ao atendimento às crianças e adolescentes, atendimento e aconselhamento dos pais e responsáveis, encaminhamento de infração administrativa ao Ministério Público, assessorar o Poder Executivo no desenvolvimento de proposta orçamentária para planos e programas de defesa aos direitos das crianças e adolescentes, dentre outras, mas o artigo não diz nada sobre encaminhamento para adoção.
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