Ricardo de Oliveira Silva
18/08/2013 • 09:15
Trat. Humanos de Dir. Humanos que passou pela aprovação descrita no § 3º do art. 5º é considera como NORMA CONSTITUCIONAL.
Trat. Humanos de Dir. Humanos que NÃO passou pela aprovação do § 3º do art. 5º é considera como norma SUPRA-LEGAL.
Trat. Humanos qualquer matéria, exceto de dir. humanos, é considerada como NORMA LEGAL.
Trat. Humanos de Dir. Humanos que NÃO passou pela aprovação do § 3º do art. 5º é considera como norma SUPRA-LEGAL.
Trat. Humanos qualquer matéria, exceto de dir. humanos, é considerada como NORMA LEGAL.