Assinale a causa que não interrompe o curso da prescrição.

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Assinale a causa que não interrompe o curso da prescrição.
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  • KARINA COUTINHO DA FONSECA
    KARINA COUTINHO DA FONSECA
    27/11/2012 • 19:12
    A questão traz uma pegadinha, pois o Código fala que o RECEBIMENTO interrompe e não o OFERECIMENTO da denúncia ou queixa, veja:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
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