O Art. 25 da Lei nº 12.815/2013 estabele que a pré-qualificação do operador p...
O Art. 25 da Lei nº 12.815/2013 estabele que a pré-qualificação do operador portuário deverá ser efetuada perante a administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente.
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