Marcos de Castro
EQUIPE
24/09/2025 • 04:00
Gabarito: a)
De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 932, inciso I, os pais são responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Portanto, João é responsável pelos danos causados por Pedro.
Adicionalmente, o artigo 928 do mesmo código estabelece que, se a pessoa responsável pelos danos (neste caso, Pedro, por ser menor de idade) não tiver bens suficientes para cobrir a indenização, a responsabilidade se estende aos bens dos responsáveis legais, neste caso, João. Se João não tiver bens suficientes, pode-se então recorrer ao patrimônio de Pedro para assegurar a reparação integral do dano.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a', que afirma que João é responsável pelos atos de Pedro e, na falta de patrimônio suficiente de João, o patrimônio de Pedro será utilizado para reparar o dano.
De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 932, inciso I, os pais são responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Portanto, João é responsável pelos danos causados por Pedro.
Adicionalmente, o artigo 928 do mesmo código estabelece que, se a pessoa responsável pelos danos (neste caso, Pedro, por ser menor de idade) não tiver bens suficientes para cobrir a indenização, a responsabilidade se estende aos bens dos responsáveis legais, neste caso, João. Se João não tiver bens suficientes, pode-se então recorrer ao patrimônio de Pedro para assegurar a reparação integral do dano.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a', que afirma que João é responsável pelos atos de Pedro e, na falta de patrimônio suficiente de João, o patrimônio de Pedro será utilizado para reparar o dano.