A Lei n. 11.638/2007 incluiu a Demonstração do Valor Adicional (DVA) como uma dasdemons...
Responda: A Lei n. 11.638/2007 incluiu a Demonstração do Valor Adicional (DVA) como uma dasdemonstrações financeiras que devem ser publicadas pelas companhias, com base naescrituração mercantil. Anali...
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Por Bruna Novais em 31/12/1969 21:00:00
A Lei n. 11.638/2007 afirma que
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
(...)
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
O item III está errado porque além dos empregados, financiadores, acionistas e governo existem "outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída"?
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
(...)
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
O item III está errado porque além dos empregados, financiadores, acionistas e governo existem "outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída"?
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