Se houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao aposentado...

Se houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao aposentado por invalidez, este:


Se houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao aposentado por invalidez, este:

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  • JAQUELINE SOUZA DA SILVA
    JAQUELINE SOUZA DA SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    art. 45 da lei 8.213
  • MARCO RAMON SILVA ESCUDEIRO
    MARCO RAMON SILVA ESCUDEIRO
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
  • And Snt Mua
    And Snt Mua
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
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