Por que o salario maternidade integra no salario de contribuição? Não entendi.
andreia pacheco
06/07/2012 • 14:23
Em regra, os benefícios da Previdência Social não são considerados salário-de-contribuição, exceto o salário-maternidade, que é o único sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária (art. 28, §9°, Lei 8.212/91
Adriana Araujo freitas
23/07/2013 • 15:54
De acordo com a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.
jaqueline deborah de andrade
12/08/2013 • 18:47
Integra o salário de contribuição : o salário -maternidade.
10 contribuições.
antonio matias dos santos neto
18/11/2014 • 18:13
pois o salário maternidade é pago pelo empregador ou empresa contratante
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