Lais
23/03/2014 • 17:40
o Código de Defesa do Consumidor privilegia a igualdade material e não meramente a igualdade formal, ou seja, o que se busca é atingir a igualdade de relação no caso concreto e não apenas de maneira formal, presente apenas em textos de lei. Assim, trata-se os desiguais de forma desigual, a fim de possibilitar maior igualdade entre eles.