Consoante o Art. 5º, iniciso XLV, da Constituição da República Federativa do ...

Consoante o Art. 5º, iniciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdim...


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Consoante o Art. 5º, iniciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

Com os olhos voltados à classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação desse comando normativo dá origem a uma norma constitucional
Analisando...
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  • Breno Tessinari de Carvalho
    Breno Tessinari de Carvalho
    15/05/2017 • 08:56
    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
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