Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos
rurais e de colônias de pesca
Art. 11. N as empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de
um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento
direto com os empregadores.
rurais e de colônias de pesca
Art. 11. N as empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de
um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento
direto com os empregadores.