A Lei da Responsabilidade Fiscal proclama que: “O acompanhamento e a avaliaçã...

A Lei da Responsabilidade Fiscal proclama que: “O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fisca...


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A Lei da Responsabilidade Fiscal proclama que: “O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando à”:

I-    harmonização e coordenação entre os entes da Federação.
II-  disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.
III- adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata a Lei Complementar Nº 101/00, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social.
IV- divulgação de análises, estudos e diagnósticos.

Está correto afirmar que:
Analisando...
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  • synthia moreira
    synthia moreira
    28/09/2018 • 19:24
    Lei complementar 101/2000:

    Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:

    I - harmonização e coordenação entre os entes da Federação;

    II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

    III - adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;

    IV - divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
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