Na modalidade do regime do tempo integral, todo empregado terá direito anualm...

Na modalidade do regime do tempo integral, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na proporção de I. 30 (trinta) dias co...


Na modalidade do regime do tempo integral, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na proporção de

I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Está correto o que consta em

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