ID: 30232•Enfermagem•QUADRIX•COREN DF•Agente Administrativo•2013De acordo com o disposto na Resolução COFEN n° 370/2010, constituem o sistema de apuração e decisão das infrações ético-disciplinares como órgão de julgamento em primeira instância, exceto:✂️A)O Plenário dos Conselhos Regionais de Enfermagem.✂️B)O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, quando se tratar de Conselheiro e Suplente, Federal ou Regional, na forma do art. 6°, ou seja, a competência pela prerrogativa de função é do Plenário do Conselho Federal, quando se tratar de Conselheiro e Suplente, Federal ou Regional, enquanto durar o mandato.✂️C)O Plenário do Conselho Federal, no impedimento e/ou suspeição da maioria absoluta dos Conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional.✂️D)O Plenário do Conselho Federal, nos processos em que o Plenário do Conselho Regional indicara pena de cassação.✂️E)A Assembleia Geral dos Delegados Regionais, referente aos recursos das decisões do Plenário do Conselho Federal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR