A fixação do número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será fei...

A fixação do número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será feita pelo respectivo Conselho Federal, proporcionalmente ao número de profissionais inscritos. Já o mandato dos membros do...


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A fixação do número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será feita pelo respectivo Conselho Federal, proporcionalmente ao número de profissionais inscritos. Já o mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será honorífico e terá a duração de 
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    23/10/2025 • 02:35
    Gabarito: b) A fixação do número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem é feita pelo Conselho Federal de Enfermagem, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986, que regula o exercício da enfermagem no Brasil.

    O artigo 7º dessa lei dispõe que o mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será honorífico e terá a duração de três anos, sendo permitida a recondução.

    Portanto, a duração do mandato é de três anos, o que corresponde à alternativa b.

    Fazendo uma checagem dupla, consultando a Lei nº 7.498/1986, confirma-se que o prazo correto para o mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem é realmente três anos, não dois, quatro ou cinco anos, como sugerem as outras alternativas.
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