A fixação do número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será feita pelo re...
Responda: A fixação do número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será feita pelo respectivo Conselho Federal, proporcionalmente ao número de profissionais inscritos. Já o mandato dos membros do...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A fixação do número de membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem é feita pelo Conselho Federal de Enfermagem, conforme previsto na Lei nº 7.498/1986, que regula o exercício da enfermagem no Brasil.
O artigo 7º dessa lei dispõe que o mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será honorífico e terá a duração de três anos, sendo permitida a recondução.
Portanto, a duração do mandato é de três anos, o que corresponde à alternativa b.
Fazendo uma checagem dupla, consultando a Lei nº 7.498/1986, confirma-se que o prazo correto para o mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem é realmente três anos, não dois, quatro ou cinco anos, como sugerem as outras alternativas.
O artigo 7º dessa lei dispõe que o mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem será honorífico e terá a duração de três anos, sendo permitida a recondução.
Portanto, a duração do mandato é de três anos, o que corresponde à alternativa b.
Fazendo uma checagem dupla, consultando a Lei nº 7.498/1986, confirma-se que o prazo correto para o mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Enfermagem é realmente três anos, não dois, quatro ou cinco anos, como sugerem as outras alternativas.
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