É uma infração de trânsito gravíssima:

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  • ALEXANDRE ANASTACIO
    ALEXANDRE ANASTACIO
    18/09/2013 • 22:06
    No caso segue o Art.
    214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
    I - que se encontre na faixa a ele destinada;
    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
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