Na última terça-feira, o colaborador J.B.C. sofreu acidente após duas horas d...

Na última terça-feira, o colaborador J.B.C. sofreu acidente após duas horas de trabalho. Ele foi avaliado pelo médico do trabalho, e decidiu-se que ficará afastado por um período superior a 15 (qui...


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Na última terça-feira, o colaborador J.B.C. sofreu acidente após duas horas de trabalho. Ele foi avaliado pelo médico do trabalho, e decidiu-se que ficará afastado por um período superior a 15 (quinze) dias. O prazo que a empresa tem para providenciar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é de:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    07/01/2025 • 11:21
    Gabarito: a)

    De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa tem o prazo de até 24 horas para providenciar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando o colaborador sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de 15 dias. Essa comunicação é importante para garantir que o colaborador tenha acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas, além de permitir que o acidente seja investigado para prevenção de novas ocorrências.

    A CAT está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
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