Contribuem para a seguridade social, da mesma forma, aqueles que estão em igu...
Contribuem para a seguridade social, da mesma forma, aqueles que estão em iguais condições contributivas. As empresas NÃO contribuem da mesma forma que os trabalhadores, em conformidade, especifica...
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O principio da eqüidade na forma de participação no custeio, diz que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Os empregados contribuem sobre sua remuneração.
Em resumo as empresas sobre a folha de pagamento,
a receita e o faturamento e o lucro.
Não teria cabimento uma empresa contribuir da mesma forma que um simples trabalhador
Karolina de Moraes Oliveira
12/03/2015 • 21:27
Realmente cai muito nas provas a respeito dos princípios constitucionais da seguridade social, este exemplo se refere justamente a este princípio V da equidade, se referindo as equidade nas contribuições para empregados e empresas.
Rosangela Chiareli
05/07/2015 • 19:41
O princípio da equidade na forma de participação no custeio determina justamente que deve-se tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. É o mesmo princípio da igualdade do Direito Tributário. Assim, regra geral, como as empresas têm maior capacidade de pagamento do que os trabalhadores, cobra-se delas uma parcela maior de contribuição.
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