azauri mouzinho
21/06/2020 • 15:46
Art. 4º
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;