É prerrogativa privativa do Profissional de Educação Física planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma de Ginástica Laborai e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer, independente do local e do tipo de empresa e trabalho. Conforme a Resolução CONFEF nº 073/2004, no desempenho das atribuições do Profissional de Educação Física, no âmbito da Ginástica Laborai, incluem-se, exceto:
a) Elaborar relatório de análise da dimensão sociocultural e comportamental do movimento corporal do trabalhador e estabelecer nexo causai de distúrbios biodinâmicos funcionais.
b) Propor, realizar, interpretar e elaborar laudos de testes cineantropométricos e de análise biomecânica de movimentos funcionais, quando indicados para fins diagnósticos.
c) Identificar, avaliar, observar e realizar análise biomecânica dos movimentos e testes de esforço relacionados às tarefas decorrentes das variadas funções que o trabalho na empresa requer, considerando suas diferentes exigências em qualquer fase do processo produtivo, propondo atividades físicas, exercícios ginásticos, atividades esportivas e recreativas que contribuam para a manutenção e prevenção da saúde e bem-estar do trabalhador.
d) Prescrever, orientar, ministrar, dinamizar e avaliar procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais e do cotidiano, bem como prescrever e orientar os trabalhadores à realização de atividades psicossociais essenciais ao complemento da atividade física.
e) Ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, de promoção da capacidade de movimento e prevenção à intercorrência de processos cinesiopatológicos.