A lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, cria oConselho Federal de Farmácia...

A lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, cria oConselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionaisde Farmácia. Esta lei estabelece como atribuição do ConselhoFederal de Farmácia:


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A lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, cria o Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais de Farmácia. Esta lei estabelece como atribuição do Conselho Federal de Farmácia:
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 03:40
    Gabarito: a) A Lei nº 3.820/1960, que cria o Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais, atribui ao Conselho Federal a competência para julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais. Isso significa que o Conselho Federal atua como instância superior na hierarquia dos conselhos, garantindo uniformidade e controle das decisões tomadas regionalmente.

    As outras alternativas não correspondem às atribuições do Conselho Federal de Farmácia conforme a lei. Por exemplo, a edição da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (alternativa b) é competência do Ministério da Saúde, não do Conselho Federal.

    O registro dos profissionais e a expedição da carteira de identificação (alternativa c) são atribuições dos Conselhos Regionais, não do Conselho Federal.

    A fiscalização do exercício da profissão e a punição das infrações (alternativa d) são realizadas pelos Conselhos Regionais, que atuam localmente, enquanto o Conselho Federal tem papel mais administrativo e normativo.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme previsto na Lei nº 3.820/1960.
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